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ID
130687
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que infere-se do art. 162, § 2o do CPC:"§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente."
  • * a) ato ordinatório(ERRADA) Art. 162. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários * b) despacho (ERRADA) Art. 162.§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. * c) sentença (ERRADA) Art. 162.§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. * d) decisão interlocutória.(certa)Art. 162.§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. * e) acórdão. Decisão colegiadada dos Tribunais
  • CORRETO O GABARITO....DECISÃO INTERLOCUTÓRIA....Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções.O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento.
  • Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • São 3 os principais atos do juiz: Sentença, decisões interlocutórias e despachos, o que não for sentença nem decisão interlocutória será despacho.

  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Segundo ensina Misael Montenegro, a decisão interlocutória resolve questão pendente do processo, sem lhe pôr termo, causando gravame a uma das partes do embate. Como exemplos: deferimento ou indeferimento de liminares e de antecipações de tutlea, decretação de revelia do réu etc.
  • Alternativa d

    Art. 162.
    2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questões incidente
    .

  • SENTENÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESPACHO ATO ORDINATÓRIO ACÓRDÃO

    Ato do juiz que implica situações previstas no 267 (extinção do processo sem resolução de mérito) e 269 (há resolução de mérito)

     
     
    Ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente

    São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    Julgamento proferido pelos Tribunais.

    ***Atos do juiz consistirão em: Sentença, decisão interlocutória e despacho.
  • Só a título de curiosidade. Contra decisão interlocutória cabe agravo ( de instrumento ou retido)
  • Correta "D"
    Questões INcidentes = Decisões INterlocutórias
  • d) decisão interlocutória.   CORRETA

     

    NCPC Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • NOVO CPC

    ATO ORDINATÓRIO -  ART 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de
    despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
    necessário.

     

    DESPACHO - § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de
    ofício ou a requerimento da parte.

     

    SENTENÇA -  § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o
    pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase
    cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não
    se enquadre no § 1º.

     

    ACORDÃO - Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • boa noite