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ID
130693
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da citação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BVeja-se o que afirma o art. 230 do CPC:"Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas".
  • a) ERRADA: Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.c) ERRADA: Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo: I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;d) ERRADA: Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)e) ERRADA: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • CORRETO O GABARITO....CODIGO DE PROCESSO CIVIL....Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas
  •  Quanto a alternativa D, a citação que "só se completa com o envio pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência" é a CITAÇÃO POR HORA CERTA, e não a citação pessoal por mandado - artigos 227 a 229 CPC

  • a) Quando, conhecido o endereço do réu, houver suspeita de ocultação, far-se-á a citação por edital.
     
    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
     
    b) O oficial de justiça poderá realizar a citação em outra comarca, desde que contígua, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
     
    c) Na citação por oficial de justiça, é necessária a leitura do mandado, sendo dispensável a entrega da contrafé.
     
    Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo: I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé
     
    d) A citação pessoal por mandado só se completa com o envio pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.
     
    Art. 228. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
     
     e) A citação ordenada por juiz incompetente não constitui em mora o devedor, nem interrompe a prescrição.
     
    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Resposta letra B.

    Mais uma vez a FCC copiou o texto da lei. Conforme muito bem explicada pelos colegas em suas postagens.
  • Quanto à alternativa d, cujo enunciado refere-se à citação por hora certa (art. 229 do CPC), Marcus Vinicius Rios Gonçalves explica que a expedição de carta é requisito de validade para a citação com hora certa, mas não o recebimento pelo citando.

  • NCPC:

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.