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ID
1306966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

     Na fiscalização da construção de um edifício público pelo CREA, o fiscal verificou que no livro de ordem não havia registro da data de início nem da data prevista para o término da obra e que o responsável técnico pela obra era um servidor público com formação apenas em engenharia mecânica.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  próximo  item  de acordo com a legislação vigente.

Caso o autor do projeto visite a obra, é facultado a ele registrar suas observações e assinar o livro de ordem.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    LEI 1024

    Parágrafo único. É facultado aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuarem suas anotações no Livro de Ordem do responsável técnico pelo empreendimento, datando-as e assinando-as.


  • você está certa Celina, só uma coisinha,

     

    o texto legal é uma resolução, Resol. nº 1 024
    a fiferença é que da lei se origina direitos, a resolução (devido ao poder regulamentar estabelicido pelo direito administrativo) tem a função de impor regras e procedimentos para defender o direito que a lei traz

     

    :)

  • É facultado aos autores dos projetos, ao contratante 

    ou proprietário da obra efetuarem suas anotações no Livro de Ordem do 

    responsável técnico pelo empreendimento.

  • A resolução atual não trata do tema em questão.

  • A resposta para essa questão está na Resolução 1.024/2009 do Confea a qual foi REVOGADA pela 1.094/17.

    A Resolução 1.094/17 por sua vez, não trata desse assunto. Ou seja, a questão está desatualizada.