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ID
1307332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal negócio configurar a ocorrência do fato gerador de um tributo, tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio, devendo-se considerar, assim, ocorrido o fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;


  • A cláusula tributária chamada pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.

    No Informativo nº 637, sobre um caso relacionado ao jogo do bicho, o Supremo Tribunal Federal manifestou sobre o tema:6

    “É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN [...] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária.
  • gabarito: C.

    Complementando a resposta dos colegas...

    Conforme Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, 2013): "...o Direito Tributário preocupa-se em saber tão somente sobre a relação econômica relativa a um determinado negócio jurídico, o que se nota na dicção do art. 118 do CTN.

    Trata-se de dispositivo que abarca um importante princípio, criado por Albert Hensel e Otmar Bühler, segundo o qual o tributo non olet, ou seja, o tributo “não tem cheiro”, significando que toda atividade ilícita deveria ser tributada. Note-o:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    De acordo com o art. 118 do CTN, são irrelevantes, para a ocorrência do fato gerador, a natureza do objeto dos atos praticados e os efeitos desses atos.

    Assim, podem ser tributados os atos nulos e os atos ilícitos, prevalecendo o princípio da interpretação objetiva do fato gerador."

  • Se foi válido ou não o fisco não quer saber, o importante é arrecadar:


    fato gerador --> obrigação tributária --> lançamento --> arrecadação.


    Qualquer coisa além disso, você procura o Judiciário para reclamar...

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Constitui o princípio da interpretação objetiva do fato gerador

  • Princípio do “Pecúnia Non Olet”

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Nos termos do art. 118, I, CTN, a definição do fato gerador é interpretada abstraindo a validade jurídica. Isso significa que mesmo que inválido, o negócio jurídico produzirá efeitos no âmbito tributário.

    Resposta do professor: CERTO