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ID
1308226
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos embargos de declaração e sua disciplina pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B" -- Está incorreto, porque, não obstante os embargos de declaração sejam interpostos no prazo de 5 dias, a petição deve ser dirigida ao próprio juiz que prolatou a sentença.É um recursos peculiar em relação aos demais justamente por causa deste aspecto, já que todos os outros recursos quem julga não é o mesmo órgão que prolatou a decisão, mas sim uma autoridade hierarquicamente superior.


    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    Art. 537.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • A alternativa b está errada pq a petição é dirigida ao Juiz ou Relator e não ao (Tribunal).

  • Atenção para a regra do Juizado Especial:

            Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.


  • Diferença básica entre suspensão e interrupção: após terminado o efeito interruptivo, o prazo para interpor outro recurso recomeçará "do zero" ; Isso não ocorre com a suspensão, em que o prazo para interpor recomeça "de onde parou". 

  • Letra B - Novo CPC

     

     a) Destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão da decisão judicial. - Art. 1022.

     b) Serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao tribunal, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso. - Art. 1023, dirigida ao juiz.

     c) Não estão sujeitos a preparo. - Art. 1023.

     d) Interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. - Art. 1026.