Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Gaba: CERTO
Comentários: O acionista controlador é aquele que detém o controle ou o poder preponderante sobre as ações de uma companhia listada na bolsa de valores.
Em síntese, o acionista controlador é aquele que possui o poder de controle sobre as decisões de uma companhia, seja em razão da sua participação majoritária em número de ações, seja devido a sua capacidade de articulação e interferência nas decisões de outros acionistas.
Fonte: https://comoinvestir.thecap.com.br/acionista-controlador/
Lei nº 6.404/76 - Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
Sobre a CESPE, questão INCOMPLETA não é errada!
Geralmente a maior dificuldade das questões de contabilidade é a interpretação de texto.
Galera, estou disponibilizando (grátis) no meu instagram simulados de contabilidade com gabarito pra quem quiser treinar mais, e tem um MAPA MENTAL da matéria estrutura orgânica da PC-DF lá tb.
☠ @projeto.144