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ERRADO
Segundo o art. 178, §1º, II da lei 6.406, o grupo de ativos não circulantes é composto por 04 subgrupos:
Realizável a Longo Prazo (direitos com vencimento superior a um exercícios social após o levantamento do balanço), Investimentos, Imobilizado, e Intangível
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Complementando a informação do colega.
Mesmo que na afirmativa estivesse: "Classificam-se no sub-grupo realizável a longo prazo, apenas os direitos com vencimento superior a um exercício social após o levantamento do balanço patrimonial". O gabarito ainda estaria ERRADO, veja:
Art. 179, da lei 6.406: "As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia";
Os derivados de vendas, adiantamentos, etc de que trata este inciso tanto podem ser realizáveis neste exercício (curto prazo), quanto no seguinte.
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Notem que no enunciado da questão consta um sútil "APENAS".
Isso pode induzir o candidato a erro...
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Lembrando que até mesmo as vendas a curto prazo realizadas para empresa controlada/coligada fazem parte do ativo não circulante.
Ressalto que essa venda tem de ser referente a objeto não compreendido no estatuto
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ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTO
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
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A palavra “apenas” matou a afirmativa, afinal o Ativo Não Circulante é composto pelo ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Assim, incorreta a afirmativa.
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Pela restrição na questão já daria para ficar com o pé a traz para estar errada.
fundamentação .
Lei das S.A
L.6.404
Art. 178 , II ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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Classificam-se no grupo de ativos não circulantes apenas os direitos com vencimento superior a um exercício social após o levantamento do balanço patrimonial (ERRADO).
Art. 179, da lei 6.406: "As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia";
Lembrando que tais situações independente do prazo ser de curto prazo serão classificadas no ativo não circulante.
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"Classificam-se no grupo de ativos não circulantes apenas os direitos com vencimento superior a um exercício social após o levantamento do balanço patrimonial" E
( temos: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível).
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Gabarito: Errado
Lei 6.404, art.178, § 1º, inciso II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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Acho que vale a pena mencionar essa questão da CONSULPLAN/2019
Ativo não-circulante:
I. Possui itens cujos valores são realizáveis após o término do exercício social posterior a publicação do Balanço patrimonial.
II. O prazo a ser cumprido, que ocorre após o exercício seguinte e a classificação de itens como vendas a receber, empréstimos a sociedade coligadas ou controladas. (ativo realizável a LP)
III. Inclui itens de baixa liquidez e lenta transformação em dinheiro. Como os mesmos não se destinam a venda, mas a operacionalização das atividades da organização, a sua liquidez é baixa.
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Para memorizar:
Quando vi o ATIVO NÃO CIRCULANTE, eu RIII: Realizável a longo prazo – Investimentos – Imobilizado – Intangível
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eu acho que o erro da questão é que ela diz " apenas os direitos", o correto seria apenas os bens e direitos superiores a um ano.
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Vale lembrar dos direitos de negócios não usuais da empresa. Qualquer que seja, vai entrar no ANC.
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Pode dar o gabarito que bem quiser...
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Esse "apenas" me fudeu.
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O erro da afirmação está em "apenas os direitos", pois de acordo com a legislação vigente, são classificados no ATIVO NÃO CIRCULANTE, todos os Bens e Direitos com prazo maiores que 12 meses após o encerramento do Balanço. Assim a legislação apresenta que o ATIVO NÃO CIRCULANTE é subdividido em:
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (SÃO DIREITOS);
INVESTIMENTOS (SÃO DIREITOS);
IMOBILIZADOS; (SÃO BENS) e
INTANGÍVEL (SÃO BENS)
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Errado. Não temos "apenas" direitos. Temos bens também.
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Errado. Não temos "apenas" direitos. Temos bens também.
Segue lá: @futuroagentefederal2021
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Ativo são os bens e direitos. Sejam circulantes ou não circulantes.
Assim, a afirmação da questão dizendo que são apenas os direitos está errada.
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Como saber o referente da palavra "apenas"?
#apenas direitos - ERRADO: BENS E DIREITOS
#os direitos, apenas se tiver vencimento superior a um exercício social após o BP. CERTO. APENAS DIREITOS LONGO PRAZO
algum coleguinha pode ajudar-me?
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Tem outros caso que mesmo não sendo de longo prazo classificam no longo prazo, como empréstimos não usuais aos sócios ou acionaistas.