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Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Passivo Exigível
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Gabarito> CERTO
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§ O correto é sempre considerar os 12 meses seguintes ao fechamento do balanço como circulante, isso supondo que a empresa possui um ciclo operacional menor que 12 meses. Se o ciclo operacional for maior (uma construção de navio por exemplo), usamos o prazo do ciclo operacional.
§ Observação: O ciclo operacional de uma empresa industrial é o prazo que a empresa leva para comprar matéria-prima, produzir, vender e receber. Para uma empresa comercial, é o prazo médio entre a aquisição de mercadorias, venda e recebimento dos clientes.
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{C i c l o o p e r a c i o n a } Todas as obrigações que vencerem até 30/11/x2 serão consideradas de curto prazo, sendo as demais de
{Exercício social} demais de longo prazo.
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1/1/x1 31/12/x1 30/11/x2
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Se o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, utilizaremos o ciclo operacional para fazer a classificação entre Circulante e em Longo Prazo.
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Eu marquei errado, por causa desse devem ai. Há uma exceção especifica no CPC26
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
Enfim, é uma exceção, o jeito e extrair o que a banca quer interpretando o item.
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Fora do período é passivo não circulante
Dentro do período é passivo circulante
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GABARITO: CERTO
Só traduzindo o que o pessoal falou aqui embaixo:
Obrigações com vencimento até o final do exercício subsequente= Passivo Circulante
Porém se o ciclo operacional da empresa for por exemplo 3 anos, esse também será classificado no Passivo Circulante, mesmo o prazo sendo superior ao exercício subsequente.
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Certo
Segundo o Art. 180 da L6404, serão classificados no passivo circulante as obrigações que vencerem até o término do exercício seguinte.
De acordo com o CPC 26 o passivo deve ser classificado como circulante quando satisfazer qualquer dos seguintes critérios:
-> espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
-> está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
-> deve ser liquidado no período de 12 meses após a data do balanço;
-> a entidade não tem direito incodicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após do balanço.
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GABARITO CORRETO
Passivo Circulante: Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo.
FONTE: Estratégia Concursos
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Achei que a escolha do prazo era optativa à empresa, mas não é:
artigo 179 da Lei das SAs:
Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
O verbo "terá" indica uma obrigação a qual a empresa não poderá prescindir
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Se o ciclo operacional for < 12 meses, e o prazo de liquidação for fora daquele, mas dentro do exercício social da empresa, será circulante ou não circulante?
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Não concordo com o gabarito, caso o ciclo operacional seja menor que o exercicio social, haverá obrigações maiores que o ciclo operacional que estarão no passivo circulante, pois esse ainda pode estar dentro do exercício social subsequente.
Aceitar que dói menos.
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Minha contribuição.
Tanto os ativos como o passivo caso sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade serão classificados como circulante.
Destaca-se que, nos termos do CPC 26, o ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses.
Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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CERTO
Ciclo Operacional > 1 ano: classificação segue o prazo do Ciclo Operacional [+ de 1 ano]
Ciclo Operacional < 1 ano: classificação segue o prazo do Exercício Social [1 ano]
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Comentário TEC:
Vejamos a lei 6.404/76 quanto a este tema:
''Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.''
Portanto, a regra é até o final do exercício seguinte. Entretanto, algumas empresas possuem um ciclo operacional mais longo e portanto devem registrar como passivo circulante de acordo com o seu ciclo operacional e não até o exercício próximo.
Fonte: Prof. Ricardo Haase