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No processo de consolidação das demonstrações contábeis, devem ser EXCLUÍDOS todos os saldos a receber e a pagar decorrentes de transações
entre as empresas.
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"41.4 Eliminações e ajustes de consolidação
O art. 250 da Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/76) estabelece:
“Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I – as participações de uma sociedade em outra;
II – os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do cus‐ to de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realiza‐ dos, de negócios entre as sociedades.”"
(FIPECAFI 749)
FIPECAFI. Manual de contabilidade societária, 2ª edição. Editora Atlas, 2013-05-01. VitalBook file.
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Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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GABARITO ERRADO!
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CESPE: As transações e saldos recíprocos entre as entidades devem ser excluídos para fins de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas.
CORRETO!
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Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
- I - as participações de uma sociedade em outra;
- II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades
- III as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.