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A consolidação das demonstrações contábeis não faz gerar nova personalidade jurídica, mas apenas uma unidade de natureza econômico-contábil, de acordo com a NBC T8:
8.1.6 - As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão somente uma unidade de natureza econômico-contábil, segundo o que estabelece o parágrafo único do artigo 4º da Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, tendo por objetivo apresentar a posição patrimonial e financeira, os resultados das operações e as origens e aplicações de recursos do conjunto, sem restringir-se a limitações legais e à personalidade jurídica das entidades envolvidas.
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Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Não há, portanto, criação de uma nova entidade com personalidade jurídica.
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Uma simples consolidação NÃO irá criar uma empresa.
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ERRADO
CPC 18
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
O princípio da entidade vedaria tal hipótese prevista no enunciado.