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ID
1309171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Com relação à Lei dos Portos, julgue o  item  a seguir.

As instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4), localizadas, em sua grande maioria, nas barrancas dos rios navegáveis e utilizadas na movimentação de passageiros e(ou) mercadorias de embarcações da navegação interior, são dispensadas de outorga de direito à exploração de instalação portuária.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    ___________________

    Seção II

    Da Autorização de Instalações Portuárias

    Art. 8o Serão exploradas mediante autorização, precedida de  chamada ou anúncio públicos e, 

    quando  for  o  caso,  processo  seletivo  público,  as  instalações  portuárias  localizadas  fora  da  área  do 

    porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado;

    II - estação de transbordo de carga;

    III - instalação portuária pública de pequeno porte;

    IV - instalação portuária de turismo; 


  • LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;  

    III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;  

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 

    V - estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;  

    VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior; 



  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Decreto/D8033.htm
    DA AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

     Art. 26. Serão exploradas mediante autorização, formalizada por meio da celebração de contrato de adesão, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:

    I - terminal de uso privado;

    II - estação de transbordo de carga;

    III - instalação portuária pública de pequeno porte; e

    IV - instalação portuária de turismo.