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ID
1309312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Julgue o item abaixo, acerca de pedido de reconsideração, de representação e de reclamação administrativas.

Reclamação administrativa, representação administrativa e pedido de reconsideração são petições que podem provocar reforma de decisões ou atos produzidos pelos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Reclamação administrativa, representação administrativa e pedido de reconsideração são espécies do gênero recurso administrativo. Os tribunais de contas estão sujeitos aos mencionados recursos, assim como qualquer outro órgão atuando em sua função administrativa.

  • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: A legislação ao criar areclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qualquem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que teminteresse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da AdministraçãoPública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar sãotanto as físicas quanto as pessoas jurídicas.

    REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA: Qualquer pessoa poderáinterpor representação contra ato ilegal ou de abuso de poder deservidor público, independentemente de haver interesse direto no ato ou outrasvias recursais à disposição.

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: considerando-se que opedido de reconsideração, compulsoriamente, deverá versar apenas sobre aquiloque foi decidido, limitado pela linha argumentativa/provas analisada pelo juízo– solicitando, apenas, uma nova reflexão sobre o tema e, conseqüentemente, areconsideração da decisão –, o pedido feito pela parte que traz ao conhecimentodo magistrado uma nova interpretação ou novas provas sobre a questão emapreciação, em um caso de indeferimento de antecipação de tutela, poderia serdefinido como pedido de reconsideração?


  • Não esquecer que no pedido de revisão, ao contrário dos recursos mencionados na questão, não cabe a reformatio in pejus. 

    Fé em Deus!

  • alguém pode citar o normativo ou lei base?

  • reclamação administrativa é o instrumento de previsão constitucional (alínea “l” do inc. I do art. 102 da CF/1988) utilizado para preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do STF. 

     

    representação administrativa é o instrumento que consiste em levar ao conhecimento da autoridade hierarquicamente superior constituída, desvios éticos ou conduta de agente público.

     

    pedido de reconsideração funciona como um juízo de retratação por parte do responsável pela decisão inicial. É como se desse à autoridade uma oportunidade de repensar a matéria decidida. Caso conclua que é necessária a reformulação da decisão anterior, poderá assim proceder, evitando-se um retrabalho pela autoridade hierárquica, e, assim, dando-se aplicabilidade ao princípio da eficiência. 

  • A Representação Administrativa tem poder reformador? Pensava que seria apenas sancionatório.

  •  Reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    https://jus.com.br/artigos/85391/definicao-e-as-especies-de-recursos-administrativos#:~:text=RECLAMA%C3%87%C3%83O%20ADMINISTRATIVA%20Conceito%3A%20Reclama%C3%A7%C3%A3o%20administrativa,les%C3%A3o%20ou%20amea%C3%A7a%20de%20les%C3%A3o.