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ID
1309591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

À luz do disposto na legislação pertinente à atividade portuária, julgue o próximo item.

De acordo com a legislação em vigor, todos os portos organizados deverão constituir um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, responsável pelo gerenciamento e fornecimento da mão de obra, devendo o trabalhador portuário avulso compor a tripulação das embarcações nos perímetros jurisdicionais portuários.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 

    II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; 

    III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; 

    IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; 

    V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; 

    VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e 

    VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. 

    Parágrafo único.  Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. 


  • Art. 32 da  lei dos portos 12815/13.

     

  • Trabalhador avulso não compõe tripulação de embarcação. Ele é um agente do porto, e não da embaração.