SóProvas


ID
1309687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Em relação ao controle na administração pública, julgue o próximo item.

O controle administrativo, que visa verificar a conveniência dos atos administrativos, é exercido de forma exclusiva pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CONTROLE ADMINISTRATIVO:

    Poder de fiscalizar que a Administração Pública (Sentido Amplo), exerce sob a SUA ATUAÇÃO, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação . Esse tipo de controle deriva da AUTOTUTELA.

    Portanto, controle administrativo é o CONTROLE INTERNO, fundado no poder de AUTOTUTELA, exercido pelo PODER EXECUTIVO sobre os atos dos seus próprios órgãos e entidades e os PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO quando exercem sua função administrativa

    --> A ADM. anula seus próprios atos quando eivados de VÍCIOS que os tornem ilegais, pois deles não se originam direitos.

    --> Ou revogá-los por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitando-se os direitos adquiridos.

    **Sempre há a possibilidade de apreciação judicial.

    Ou seja, o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas também pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

    GAB: ERRADO

    Fonte: M.A  & V.P

    Bons Estudos :D

  • O controle administrativo é exercido pela Administração Pública, em sentido amplo, sobre seus próprios atos. Assim, o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas

  • OBS.: Se retirar as vírgulas a questão fica certa =)

  • O controle administrativo é exercido pela Administração Pública, em sentido amplo, sobre seus próprios atos. Assim, o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas.
    Gabarito: ERRADO


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/

  • Kolmar Kafran, acredito que não.


    Vamos analisar:
    "O controle administrativo que visa verificar a conveniência dos atos administrativos é exercido de forma exclusiva pelo Poder Executivo".

    -> Podemos encontrar o seguinte erro:
    1- O Poder Legislativo e Judiciário poderão controlar os seus atos administrativos quando exercer função atípica.


    Ademais, o CESPE ja fez uma pegadinha GIGANTE com os termos "controle administrativo" e "Controle da Administração".
    CESPE- "Conforme a doutrina doschecks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo".


    Controle da administração são as formas que o poder público dispõe para controlar os próprios atos, que engloba o controle interno, externo e o popular.

    Controle administrativo é o controle interno que um superior hierárquico faz de seus subordinados. Deriva do poder hierárquico.

    Gab ERRADO
  • Outra questão pode ajudar a resolver essa:

    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    Gab CERTO
  • O controle em questão é o de Mérito (visa verficar a eficiência, oportunidade e CONVENIÊNCIA dos atos administrativos). Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na CF em que o Poder Legislativo deverá execer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no Art. 49, x da CF.

    Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio da separação de poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade. 

     

  • ERRADO

  • ❌Errada

    Os outros exercem SIM a função administrativa, mas de forma ATÍPICA.