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CONTROLE ADMINISTRATIVO:
Poder de fiscalizar que a Administração Pública (Sentido Amplo), exerce sob a SUA ATUAÇÃO, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação . Esse tipo de controle deriva da AUTOTUTELA.
Portanto, controle administrativo é o CONTROLE INTERNO, fundado no poder de AUTOTUTELA, exercido pelo PODER EXECUTIVO sobre os atos dos seus próprios órgãos e entidades e os PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO quando exercem sua função administrativa
--> A ADM. anula seus próprios atos quando eivados de VÍCIOS que os tornem ilegais, pois deles não se originam direitos.
--> Ou revogá-los por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitando-se os direitos adquiridos.
**Sempre há a possibilidade de apreciação judicial.
Ou seja, o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas também pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
GAB: ERRADO
Fonte: M.A & V.P
Bons Estudos :D
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O controle administrativo é exercido pela Administração Pública, em sentido amplo, sobre seus próprios atos. Assim, o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas
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OBS.: Se retirar as vírgulas a questão fica certa =)
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O controle administrativo é exercido pela Administração Pública, em
sentido amplo, sobre seus próprios atos. Assim, o controle
administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas
por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas.
Gabarito: ERRADO
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/
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Kolmar Kafran, acredito que não.
Vamos analisar:
"O controle
administrativo que visa verificar a conveniência dos atos
administrativos é exercido de forma exclusiva pelo Poder Executivo".
-> Podemos encontrar o seguinte erro:
1- O Poder Legislativo e Judiciário poderão controlar os seus atos administrativos quando exercer função atípica.
Ademais, o CESPE ja fez uma pegadinha GIGANTE com os termos "controle administrativo" e "Controle da Administração".
CESPE- "Conforme a doutrina
doschecks and balances,
a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os
objetivos do controle administrativo".
Controle da administração são as formas que o poder público dispõe para
controlar os próprios atos, que engloba o controle interno, externo e o
popular.
Controle administrativo é o controle interno que um superior hierárquico
faz de seus subordinados. Deriva do poder hierárquico.
Gab ERRADO
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Outra questão pode ajudar a resolver essa:
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista
Judiciário) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus
próprios atos administrativos.
Gab CERTO
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O controle em questão é o de Mérito (visa verficar a eficiência, oportunidade e CONVENIÊNCIA dos atos administrativos). Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na CF em que o Poder Legislativo deverá execer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no Art. 49, x da CF.
Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio da separação de poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.
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ERRADO
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❌Errada
Os outros exercem SIM a função administrativa, mas de forma ATÍPICA.