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Ambas as situações estão diante de controle externo da Administração Pública. O TCU não realiza controle interno na Administração Pública.
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Errado. O controle interno só estaria caracterizado quando feito pelo próprio poder em questão.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Cuidado, André Gomes! O controle realizado pelo próprio poder pode ser caracterizado também como controle EXTERNO. Exemplo: Ministério da Educação quando realiza o controle finalístico ou tutela sobre uma Universidade Federal (autarquia). Há ainda o caso da CGU; tem autores que usam a expressão ''controle interno exterior'' quando a CGU fiscaliza a administração indireta.
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A definição de controle interno ou externo depende do referencial adotado e não do tema tratado.
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Colega danzevedo, por mais que haja teorias onde o controle externo seja exercido dentro do mesmo poder, a cf/88 afirma de forma exclusiva que o controle externo ser[a exercido pelo CN, com auxílio do TCU ( e TC`s por simetria). Deste modo, acredito que não cabe dizer que outros poderes podem exercer o controle externo.
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CF, art. Art. 74
O controle interno é exercido de forma integrada pelos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os tribunais de contas exercem o controle externo.
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Colegas, vale mencionar mais um ponto que dentro dos tribunais de contas existe a corregedoria do tribunal de contas. A atuação dessa corregedoria é o controle interno do TC.
Vi comentários que se precipitam em dizer o contrário, que o TC não pratica atos de controle interno.
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Para Meirelles, controle externo é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado e visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento.
Por exemplo, o TCU apreciando a nomeação de um servidor do Senado Federal. Por óbvio um controle externo.
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ERRADO