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ID
1309708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Julgue o item a seguir, a respeito dos controles interno e externo da administração pública e do controle exercido pelos tribunais de contas. Considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, refere-se ao Tribunal de Contas da União.

O TCU, ao analisar assuntos atinentes a nomeação ou demissões de servidores públicos federais, realiza o controle interno da administração pública; e, ao discutir o emprego de recursos públicos na aquisição de produtos ou serviços, pratica o controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Ambas as situações estão diante de controle externo da Administração Pública. O TCU não realiza controle interno na Administração Pública.

  • Errado. O controle interno só estaria caracterizado quando feito pelo próprio poder em questão.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Cuidado, André Gomes! O controle realizado pelo próprio poder pode ser caracterizado também como controle EXTERNO. Exemplo: Ministério da Educação quando realiza o controle finalístico ou tutela sobre uma Universidade Federal (autarquia). Há ainda o caso da CGU; tem autores que usam a expressão ''controle interno exterior'' quando a CGU fiscaliza  a administração indireta.

  • A definição de controle interno ou externo depende do referencial adotado e não do tema tratado.

  • Colega danzevedo, por mais que haja teorias onde o controle externo seja exercido dentro do mesmo poder, a cf/88 afirma de forma exclusiva que o controle externo ser[a exercido pelo CN, com auxílio do TCU  ( e TC`s por simetria). Deste modo, acredito que não cabe dizer que outros poderes podem exercer o controle externo.

  • CF, art. Art. 74
    O controle interno é exercido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os tribunais de contas exercem o controle externo.

  • Colegas, vale mencionar mais um ponto que dentro dos tribunais de contas existe a corregedoria do tribunal de contas. A atuação dessa corregedoria é o controle interno do TC.

    Vi comentários que se precipitam em dizer o contrário, que o TC não pratica atos de controle interno.

  • Para Meirelles, controle externo é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado e visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento. 
     

    Por exemplo, o TCU apreciando a nomeação de um servidor do Senado Federal. Por óbvio um controle externo.

  • ERRADO