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ID
1309846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

A respeito de segurança da informação, julgue o item subsequente.


De acordo com a NC n.º 16/IN01/DSIC/GSIPR, a custódia de código-fonte é vedada ainda que objetive a obtenção de software seguro, devendo as organizações, nesse caso, estabelecer definições para a utilização de softwares open-source, livres ou públicos, com vistas a garantir a manutenção do software em caso de falha ou falta da empresa contratada.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Cabe à APF estabelecer normas de custódia. A norma não fala em "estabelecer definições para a utilização de softwares open-source, livres ou públicos."

  • 6 DIRETRIZES PARA A OBTENÇÃO DE SOFTWARE SEGURO.


    Para o processo de obtenção de software seguro nos órgãos e entidades da Administração

    Pública Federal, direta e indireta recomenda-se:


    e) estabelecer definições sobre a custódia de código-fonte e manutenção do software

    em caso de falha da empresa contratada;

    - caberá a cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, direta e

    indireta a elaboração destas definições, quando necessário.


    http://dsic.planalto.gov.br/documentos/nc_16_software_seguro.pdf