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ID
1310083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à gestão de pessoas no setor público e ao SIAPE, julgue o item que se segue.


A contratação de empresas que disponibilizam colaboradores que poderão atuar em conjunto com os servidores do órgão público é tendência no serviço público, de acordo com as novas políticas de gestão de pessoas e a orientação do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Posição do TCU à respeito

    Terceirização sob a perspectiva do controle.
    Em reiteradas decisões o Tribunal de Contas da União vem julgando irregular a contratação de empresas para prestação de serviços quando as tarefas a serem desenvolvidas integram o elenco das atribuições dos cargos permanentes.
    Nesse sentido, cumpre destacar o julgamento dos processos TC - 225.096/93-5, TC - 475.054/95-4, TC - 000.384/90-9, entre outros inúmeros, entendendo aquela Corte que em razão dos Decretos 71.236/72, 74.448/74 e Leis 5.645/70 e 5.845/72, não é possível terceirizar atividades típicas de cargos permanentes.
    Mesmo tendo em linha de consideração essa firme jurisprudência parece possível terceirizar quando se tratar de tarefa prevista para cargo colocado em extinção ou quando ocorrer aumento substancial da demanda, em caráter temporário, como por exemplo na atividade de digitação na Justiça Eleitoral, em épocas de sufrágio.

  • TERCEIRIZAÇÃO TA DE SACANAGEM? PL 4330,,?

  • RAC CORRÊA, essa questão é de 2014, portanto, anterior ao PL 4330, creio que se voltar a cair esta questão em prova, ela será considerada correta. Corrijam-me se eu estiver errado.


  • ERRADO

    Tendência contratar terceirizados? oxe..

  • Pedro, só respondendo a sua dúvida o Projeto de Lei 4330 não foi aprovado. Nele havia previsão de contratação de terceirizados para exercer atividade fim do órgão. 
    O que existe hoje e permanece é a contratação de mão de obra terceirizada para atividade meio através de licitação, mas no caso a questão afirma sobre contratação para área fim "colaboradores que poderão atuar em conjunto com os servidores do órgão público"

  • Errei a questão, pois no Ministério do Trabalho, aqui no PA, foram contratados terceirizados com o cargo de Recepcionista, mas na prática, alguns fazem atribuições de servidores do órgão.

  • Pelo contrário, a orientação do TCU é justamente que, em caso de terceirização (para aquelas atividades-meio que a lei autoriza, como manutenção, segurança, limpeza, recepção, etc) não pode haver relação de subordinação, ou seja, os terceirizados não podem receber ordens diretamente. Logo, não existe atuação conjunta com terceirizados.

    O  mesmo ocorre na fiscalização de obras decorrentes de licitação pública: O fiscal não pode dar ordens diretas aos trabalhadores do canteiro devendo dirigir-se ao preposto da empresa licitante.

  • ERRADO

     

    Na prática, dentro do serviço público, em quase todos os órgãos dos três poderes percebemos a contratação de terceirizados, funcionários sem vínculo com a administração pública que exercem funções típicas da administração pública, como, por exemplo, no setor de informática, onde ainda existem muitos órgãos com funcionários terceirizados, atividades administrativas que deveriam ser atribuídas a servidor público e por aí vai...

     

    Está mudando, melhorando, diminuindo as contratações temporárias sem  concurso público, mas ainda tem muita coisa para ser mudada na administração pública, principalmente alguns administradores/gestores.

  • O erro da questão esta em dizer que é orientado pelo TCU,quando na verdade o mesmo é contra a tercerização.

  • O erro da questão esta em dizer que é orientado pelo TCU,quando na verdade o mesmo é contra a tercerização.