Lei 9432/1997:
Art. 9º O afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou no transporte de mercadorias na navegação de cabotagem ou nas navegações de apoio portuário e marítimo, bem como a casco nu na navegação de apoio portuário, depende de autorização do órgão competente e só poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendido;
Art. 10. Independe de autorização o afretamento de embarcação:
III - estrangeira a casco nu, com suspensão de bandeira, para a navegação de cabotagem, navegação interior de percurso nacional e navegação de apoio marítimo, limitado ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarcações, de tipo semelhante, por ela encomendadas a estaleiro brasileiro instalado no País, com contrato de construção em eficácia, adicionado de metade da tonelagem de porte bruto das embarcações brasileiras de sua propriedade, ressalvado o direito ao afretamento de pelo menos uma embarcação de porte equivalente.
CERTA.
Lei 9432/1997:
Art. 9º O afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo,
para operar na navegação interior de percurso nacional ou no transporte de
mercadorias na navegação de cabotagem ou nas navegações de apoio portuário e
marítimo, bem como a casco nu na navegação de apoio portuário, depende de
autorização do órgão competente (..)
Art. 10. Independe de
autorização o afretamento de embarcação:
III - estrangeira a casco nu,
com suspensão de bandeira, para a navegação de cabotagem, navegação interior de
percurso nacional e navegação de apoio marítimo, limitado ao dobro da tonelagem
de porte bruto das embarcações, de tipo semelhante, por ela encomendadas a
estaleiro brasileiro instalado no País, com contrato de construção em eficácia,
adicionado de metade da tonelagem de porte bruto das embarcações brasileiras de
sua propriedade, ressalvado o direito ao afretamento de pelo menos uma
embarcação de porte equivalente.