SóProvas


ID
1310284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o  item  que se segue.

O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Controle Repressivo do Poder Legislativo; 

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Acredito que a questão ficou errada, pois mencionou que o CN exerce controle administrativo. A assertiva ficaria certa se mencionasse que exerceria controle político.

    Fonte: Curso Estrategia, professor de Controle Externo Erick Alves

    Espero ter ajudado. Bons estudos...!!!!

  • Completando as colegas:

    O fundamento dessa questão encontra-se no Art. 49. -V da CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    LEMBRANDO QUE A PALAVRA ADMINISTRATIVO FEZ COM QUE A QUESTÃO FICASSE ERRADA!

    OBS: Para aqueles que não saibam o significado de sustar:

    Conceito 1: 

    Sustar significa impedir de continuar, fazer parar, interromper, sobrestar, suspender. Portanto, não se confunde com anular, revogar ou invalidar que são conceitos jurídicos distintos.( Fonte: Luiz Henrique Lima-Livro Controle Externo)

    Conceito 2:

    Sustar significa retirar a eficácia do ato ou contrato, que, então, deixa de produzir efeitos, mas não desaparece do mundo jurídico. É diferente da anulação, em que o ato ou contrato deixa de existir. (Erick Alves-Estratégia)

    GAB: ERRADO

    Bons Estudos Galera! :D

  • Errado. Ficaria correta da seguinte forma:

    "O Congresso Nacional exerce controle externo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar".

    Controle Administrativo é o controle interno propriamente dito.

  • O Congresso Nacional e o Judiciário exercem o controle administrativo quando atuam na sua função atípica de administrar. Quando atua nas suas atribuições precípuas de fulcro constitucional, o Congresso Nacional exerce o controle político.

  • O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. ERRADA

    ----------

    Danzevedo, quando o CN exerce susta atos normativos do Poder Executivo pode ser considerado controle político e também controle externo. O erro está em dizer que é controle administrativo.

    -----------

    O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • ERRADA.

    É um controle externo, sim. Mas não é controle administrativo. Controle administrativo ocorre dentro de cada Poder, é interno.

  • "quando susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar" - Controle Parlamentar

  • Gabarito: errado

     

     

    Outra questão que responde esta:

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE ​Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

     

    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político. certo

  • GABARITO: ERRADO.

    O Congresso Nacional exerce controle externo e político (ou parlamentar direto) quando susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V, da CF. Logo, não se trata de controle administrativo.

    Bons estudos!

  • Controle administrativo é quando o próprio órgão revoga ou anula os seus atos (medida denominada autotutela, também conhecida como controle interno). O Congresso quando toma a ação narrada na questão não está manejando questões internas, mas estritamente externas, razão pela qual é, puramente, um controle externo.

    Resposta: errado.

  • Gabarito: Errado

    No âmbito administrativo:

    Sustar ato - Responsabilidade do TCU

    Sustar Contrato - Responsabilidade do CN

    *CN só susta ato no âmbito do controle político

  • Trata-se de controle político e não administrativo. A CESPE adora esse tema, já o cobrou em diversas questões.

  • Na verdade, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (um decreto regulamentar, por exemplo) trata-se de um controle externo e político.

  • De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, o controle legislativo subdivide-se em controle político e controle financeiro. Acerca daquele primeiro, assim escreve tal doutrinadora: 

    "O controle abrange ora aspectos de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 685). 

    E, em seguida, ao elencar as hipóteses de controle político, como não poderia deixar de ser, incluiu aquela prevista no art. 49, V, CF/88, ora abordada na presente questão. 

    É ler: 

    "(...)7. a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa(...)" (Ob. cit. p. 686). 

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, na questão Q279992 Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo 

  • Administrativo (=) INTERNO

    Bons estudos.

  • O erro da questão está em falar que o controle tbm é adm. O ADM se refere a controle interno. Obviamente, nada haver com o controle do PL sob PE.