SóProvas


ID
1310293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item .

O sistema de controle interno da União fiscaliza os atos administrativos inerentes à atividade financeira e orçamentária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, no que se refere à legalidade e legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • O erro desta questão refere-se ao controle interno da União, ou seja, a CGU não fiscaliza outros poderes apenas a própria União.

  • Questão ERRADA.

    O controle interno é aquele executado por órgão, setor ou agente da própria estrutura administrativa do órgão controlado.

  • O sistema de controle interno da União ainda não foi implantado. O que temos hoje são os diversos órgãos de controle interno dentro da estrutura de cada Poder e do MPU, os quais fiscalizam os atos administrativos inerentes à atividade financeira e orçamentária - referentes a estrutura a qual estão vinculadas -, quanto aos aspectos da legalidade e legitimidade. Assim, a questão está errada ao afirmar que o sistema de controle interno fiscaliza os Poderes e o MPU, pois quem exerce essa fiscalização são os órgão de controle interno de cada Poder e do MPU. Ademais, essa fiscalização se restringe a sua estrutura (SFC no Executivo, Controle Interno do Senado no Senado,...)

  • O controle interno de um órgão só alcança a si próprio, caso contrário não seria interno e sim externo.

  • Rafael, a CGU fiscaliza o Poder Executivo.

  • Ministério Público da União 4º Poder?


  • Acho que o Ministério Público da União não pode ser incluído, conforme a CF/88> Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:....


  • Pessoal, vamos prestar atenção antes de comentar. A União possui três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A CGU é o órgão central do sistema de controle interno do PODER EXECUTIVO Federal. Ou seja, fiscaliza apenas o Executivo.

  • ERRADA.

    O sistema de controle interno não fiscaliza o Ministério Público.

  • O sistema de controle interno da União não existe, o que há é o sistema de controle interno de cada Poder e de cada entidade independente (MPU e DPU).

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Só reforçando que o Controle Interno do MPU é exercido pelo CNMP

  • Muita respostas contraditórias. Em nenhum lugar fala sobre CGU....

    Bem, falaram que o CI da União não existe... ademais cabe ao CI de cada poder.

    O erro da Questão está em falar que o CI da U controla tbm o MP

  • Não existe sistema de controle interno da União. Existe sistema de controle interno de cada Poder, inclusive o MPU. Cada órgão autônomo de cada poder vai ter o seu órgão de controle interno. Eles se relacionam dentro de cada Poder por meio de um sistema de controle interno. Por exemplo, o STF vai ter a sua Secretaria de Controle Interno. O TST também vai ter a sua Secretaria de Controle Interno. E assim sucessivamente, em cada órgão autônomo. O relacionamento entre esses órgãos de controle interno formam o sistema de controle interno de cada Poder. 

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Dois erros, a meu ver. O primeiro é que o examinador falou de sistema de controle interno como se fosse pertencente ao ente. Como sabemos, pertence a cada um dos Poderes - não é SCI do município, SCI do estado e SCI da União. O outro erro é que os aspectos abordados, quais sejam, legalidade e legitimidade, são diretrizes do controle externo e não interno.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Resposta: Errado.

  • Não existe "O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA UNIÃO". Cada poder tem seu próprio sistema - em cada nível federativo.

  • Gab: ERRADO

    O Art. 70 e 71 da CF/88 responde!

    Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno DE CADA Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...

    Erros, mandem mensagem :)

  • Questão errada pois cada poder tem o seu próprio sistema de controle interno.

    No executivo, a Controladoria-Geral da União é o órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI).

    No judiciário, esse papel é exercido pelo CNJ.

    Já no Legislativo, não há um órgão central de controle interno, existindo um órgão de controle no Senado, um na Câmara e um no TCU:

  • Vide art.70, caput - CF-88.

    Bons estudos.

  • Sistema de controle interno de cada poder!

    GAB E