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O erro desta questão refere-se ao controle interno da União, ou seja, a CGU não fiscaliza outros poderes apenas a própria União.
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Questão ERRADA.
O controle interno é aquele executado por órgão, setor ou agente da própria estrutura administrativa do órgão controlado.
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O sistema de controle interno da União ainda não foi implantado. O que temos hoje são os diversos órgãos de controle interno dentro da estrutura de cada Poder e do MPU, os quais fiscalizam os atos administrativos inerentes à atividade financeira e orçamentária - referentes a estrutura a qual estão vinculadas -, quanto aos aspectos da legalidade e legitimidade. Assim, a questão está errada ao afirmar que o sistema de controle interno fiscaliza os Poderes e o MPU, pois quem exerce essa fiscalização são os órgão de controle interno de cada Poder e do MPU. Ademais, essa fiscalização se restringe a sua estrutura (SFC no Executivo, Controle Interno do Senado no Senado,...)
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O controle interno de um órgão só alcança a si próprio, caso contrário não seria interno e sim externo.
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Rafael, a CGU fiscaliza o Poder Executivo.
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Ministério Público da União 4º Poder?
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Acho que o Ministério Público da União não pode ser incluído, conforme a CF/88> Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:....
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Pessoal, vamos prestar atenção antes de comentar. A União possui três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A CGU é o órgão central do sistema de controle interno do PODER EXECUTIVO Federal. Ou seja, fiscaliza apenas o Executivo.
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ERRADA.
O sistema de controle interno não fiscaliza o Ministério Público.
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O sistema de controle interno da União não existe, o que há é o sistema de controle interno de cada Poder e de cada entidade independente (MPU e DPU).
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Só reforçando que o Controle Interno do MPU é exercido pelo CNMP
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Muita respostas contraditórias. Em nenhum lugar fala sobre CGU....
Bem, falaram que o CI da União não existe... ademais cabe ao CI de cada poder.
O erro da Questão está em falar que o CI da U controla tbm o MP
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Não existe sistema de controle interno da União. Existe sistema de controle interno de cada Poder, inclusive o MPU. Cada órgão autônomo de cada poder vai ter o seu órgão de controle interno. Eles se relacionam dentro de cada Poder por meio de um sistema de controle interno. Por exemplo, o STF vai ter a sua Secretaria de Controle Interno. O TST também vai ter a sua Secretaria de Controle Interno. E assim sucessivamente, em cada órgão autônomo. O relacionamento entre esses órgãos de controle interno formam o sistema de controle interno de cada Poder.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Dois erros, a meu ver. O primeiro é que o examinador falou de sistema de controle interno como se fosse pertencente ao ente. Como sabemos, pertence a cada um dos Poderes - não é SCI do município, SCI do estado e SCI da União. O outro erro é que os aspectos abordados, quais sejam, legalidade e legitimidade, são diretrizes do controle externo e não interno.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Resposta: Errado.
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Não existe "O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA UNIÃO". Cada poder tem seu próprio sistema - em cada nível federativo.
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Gab: ERRADO
O Art. 70 e 71 da CF/88 responde!
Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno DE CADA Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...
Erros, mandem mensagem :)
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Questão errada pois cada poder tem o seu próprio sistema de controle interno.
No executivo, a Controladoria-Geral da União é o órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI).
No judiciário, esse papel é exercido pelo CNJ.
Já no Legislativo, não há um órgão central de controle interno, existindo um órgão de controle no Senado, um na Câmara e um no TCU:
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Vide art.70, caput - CF-88.
Bons estudos.
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Sistema de controle interno de cada poder!
GAB E