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ID
1311121
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

É corriqueiro o debate quanto aos conflitos de interesse entre as atividades privadas e públicas quando exercidas pelo mesmo titular.

O Código de Conduta da Alta Administração Pública norteia a atividade de autoridades federais, sendo incluídos na normativa do referido diploma aqueles que ocupam cargos de

Alternativas
Comentários
  •   Art. 2o As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

      I - Ministros e Secretários de Estado;

      II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

      III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Art. 1o Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:

      IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;   V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal; Gabarito (B)

     

  •   II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;