SóProvas


ID
1311637
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo segundo as disposições da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para, ao final, escolher a sequência CORRETA:

I - Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

II – Consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

III - Para os efeitos do Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, excluídas as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

IV - As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Alternativas
Comentários
  • A questão III está errada, vejamos:

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
  •  Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

      § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ITEM I CERTO

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. ITEM II CERTO

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.Parágrafo único.  Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. ITEM III ERRADO
    IV - As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.  ITEM IV CERTO

  • ( I ) art 1º § 1º (CERTA) considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais isolados ou em grupos,conduzidos ou não,para fins de circulação,parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    (II)  art 2º (CERTA) Consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. 

    (III) art 2º e P.U (ERRADA) Consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. pu para o efeito deste código,são consideradas vias terrestres as praias aberta á circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios por  unidades autônomas.

    (IV) art 3º CTB-(CERTA) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • achei essa fácil.

  • PARÁGRAFO ÚNICO ATUALIZADO 

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • a)

    V, V, F, V

  • questao boa

     

  • O item IV parece errado, mais é isso mesmo.  Art. 3º  do CTB

    As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Qualquer veículo: submarino, foguete...

  • Acho que quando a questão diz no item I "....vias por pessoas ....." ela dá margem para que o candidato pense que ela está "incompleta" e, considerá-la incorreta, porque realmente a utilização das vias é SOMENTE a TERRESTRE. Se eu tivesse feito esta prova e estivesse errado essa questão por pensar exatamente assim .... eu entraria com um pedido de anulação da mesma. Já que ela não está completa.


    Ela estaria sem margem para erro se ela dissesse: "...utilização das vias TERRESTRES por pessoas ..."

  • Bastava saber a última afirmação para responder corretamente a questão.

  • Gabarito: A

    Aprendam, primeiro posta o gabarito e depois a explicação. Facilita para todos!

  • O único item falso é o III, tendo em vista que as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas também são vias terrestres.

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. 

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Resposta: A.

  • Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres:

     

    >>> As praias abertas à circulação pública;

    >>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >>> Cais do porto[R1] ;

    >>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    [R1]A autoridade portuária ou entidade concessionária poderá celebrar convênios, com a interveniência dos municípios e estadosjuridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação do trânsito.

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão o seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.

    Parágrafo Único. Para efeito deste Código, são consideradas vias terrestres:

    >>> As praias abertas à circulação pública;

    >>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >>> Cais do porto;

    >>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.