Olá,
Segundo o professor Danny Ribeiro, o erro deste item está em afirmar que reforma de instalações escolares = investimento = despesa de capital.
Uma despesa com reforma, conserto, reparo será considerada uma despesa corrente (serviços de terceiros conforme o MCASP).
Contudo, quando este tipo de despesa ocasionar a AMPLIAÇÃO do imóvel será considerada como obras e instalações = despesa de capital.
Senhoras e senhores, o erro da questão é dizer que são investimentos.
Os investimentos em manutenção de bens públicos municipais, como, por exemplo, a reforma de instalações escolares, podem ser realizados sem prévia inclusão na lei do plano plurianual.
Investimentos = despesa de capital (DK)
Manutenção em bens públicos = despesas correntes (DC)
O examinador mesclou para gerar confusão.
APROFUNDANDO
- reforma de instalações escolares são serviços de terceiros (MCASP), portanto, são despesas correntes
- obras de conservação e adaptação de bens imóveis são despesas de custeio (L4320/64), portanto, também são despesas correntes
Geb nicht auf, concurseiro.