RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:
a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma;
a) é vedado desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional (Art. 2º, alínea l);
b) ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado (Art, 4º, alínea b);
d) é dever fundamental dos psicólogos prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal (Art. 1º, alínea d);
e) o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (Art. 18);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C