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ID
1313080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto:   retificação do Relatório Justiça em Números no
                 sítio do Conselho Nacional de Justiça

                 Senhor Presidente,

                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
               Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
               Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

              Respeitosamente,

                  Desembargador Fulano
                        Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.

O documento oficial em tela não respeita algumas características do padrão ofício, como a enumeração dos parágrafos e a identificação do tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão expedidor.

Alternativas
Comentários
  • Tudo bem que isso é redação oficial rs. 

    Gab certo. 

  •  O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

      a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

      b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    c) assunto: resumo do teor do documento

    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

      – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

      – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

      – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

      Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

      f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);

      g) assinatura do autor da comunicação; e

      h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).

  • CERTO.

    O documento está fora do padrão ofício porque não respeita a enumeração dos parágrafos e a identificação do tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão expedidor.

  • ® Parágrafo:

    ü espaçamento entre parágrafos: 6 pontos

    ü recuo de parágrafo: 2,5 da esquerda

    numeração de parágrafo: apenas quando tiver 3 ou mais.