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ID
1313083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto:   retificação do Relatório Justiça em Números no
                 sítio do Conselho Nacional de Justiça

                 Senhor Presidente,

                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
               Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
               Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

              Respeitosamente,

                  Desembargador Fulano
                        Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.

Devido ao fato de a autoridade a que se destina o documento ser tratada por “Vossa Excelência”, o endereçamento abaixo estaria adequado para figurar no envelope do expediente em questão.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF

Alternativas
Comentários
  • Complementando as informações do Gabriel Lengruder. A forma correta neste caso é:


    Ao Excelentíssimo Senhor
    Ministro Cicrano
    Corregedor Nacional de Justiça
    Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
    CEP 70.175-901 – Brasília. DF 


    Item 19. Gabarito Preliminar: C. Gabarito Definitivo: E. Deferido com alteração.

    Apesar de tecnicamente correto, o endereçamento está em desacordo com o vocativo empregado no ofício, uma vez que, de acordo com o §1º e o § 5º do art. 103-B da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e a função de Ministro-Corregedor é exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, opta-se por alterar o gabarito do item.

  • O gabarito foi alterado somente porque o Presidente do CNJ não é o Corregedor Nacional de Justiça?

  • Se o cargo de Corregedor Nacional de Justiça é exercido pelo Ministro do STJ,  e o cargo de Presidente do CNJ é exercido pelo Presidente do STF, então o correto seria a forma abaixo:

    Ao Excelentíssimo Senhor 
    Ministro Cicrano 
    Presidente do Conselho Nacional de Justiça
    Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes 
    CEP 70.175-901 – Brasília. DF

  • ManúuH,

     

    O seu comentário está incorreto. Continuaria "A Sua Excelência o Senhor". No endereçamento, não se usa vocativo (Excelentíssimo).

     

    Tal termo é usado para vocativos referentes somente aos Chefes de Poder:

     

    "Excelentíssimo Senhor Presidente da República, "

    "Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, "

    "Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, "

     

    **Não confundam vocativo com destinatário! (Embora se tratem da mesma pessoa, os termos empregados são diferentes)

  • cuidado gente! muitos comentários errados!!! isso gera muita insegurança, pq normalmente acreditamos no que está escrito aqui! tenham cautela sempre!!!

    "A sua  excelencia o senhor" no envelope está correto! tanto para ministro quando para presidente do supremo.

    o erro é somente se dirigir a ele como um simples ministro corregedor, quando na verda ele é o Presidnete! só isso! por isso a cespe alterou o gabarito!

  • Acho q tem coisa errada nesse formato de destinario.
  • Me parece que essa banca faz tantas pegadinhas tentando derrubar os candidados que frqequentemente ela própria escorrega em suas cascas de banana.

    Só me resta dizer que acho lastimável uma banca séria ter de ficar alterando gabarito ou anulando suas questões. Dá a impressão que as coisas não foram feitas com a seriedade e honestidade necessárias! Parece que sobra imaginação por parte de quem as elabora, mas o mesmo não se pode dizer da competência!!!

  •  houve um equívoco no cargo do destinatário no endereçamento. O correto é Presidente do Conselho Nacional de Justiça e não Corregedor Nacional de Justiça. Mas aí vocês perguntam: como eu sei que o cargo correto é Presidente do CNJ? Bom, "Presidente" está descrito no vocativo. Para saber que é do CNJ basta ler o corpo do texto e verificará, além do contexto, que há menção a esse órgão no seguinte trecho: "...publicado no sítio desse Conselho...". Então o endereçamento correto seria:

     

    A Sua Excelência o Senhor

    Ministro Cicrano Corregedor Nacional de Justiça Presidente do Conselho Nacional de Justiça
    Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
    CEP 70.175-901 – Brasília. DF

     

    Ressalto que o vocativo empregado está, também, incorreto. Como o destinatário é Chefe de Poder (Judiciário - Presidente do CNJ = Presidente do STF - §1º do art. 103-B da CF) o vocativo correto é Excelentíssimo Senhor Presidente (ou  Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça).

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    aiai