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ID
1313812
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme previsões contidas na LOAS, artigo 3.º (redação dada pela Lei n.º 12.435/11), consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e _______aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na_________e garantia de direitos.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.º 8.742 - LOAS

    Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Entidades e organizações de assistência social

     

    -sem fins lucrativos

    -isolada ou cumulativamente

    -prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários

    -atuam na defesa e garantia de direitos.

  • L8742

    -Letra da Lei-

    Art. 3  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.   

     

    -Esquematizado-

    Art. 3 Consideram-se entidades organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam: (dois tipos de prestações)

    I- atendimento aos beneficiários abrangidos por esta Lei;

    II- assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei.

    (...)

    bem como as que atuam: (dois tipos de atuação)

    I- na defesa direitos;

    II- garantia de direitos.

  • E)assessoramento … defesa