LETRA A:
A Lei 13.824 de 2019, alterou a redação do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova redação é a seguinte:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
A redação antiga permitia apenas uma recondução. Agora não há limite.