SóProvas


ID
1315297
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A: errada. Art. 2º, lei 12.594 (Sinase);

    B: correta. Art. 64, §6º, Sinase;

    C: errada. Art. 3º, II, Sinase;

    D: errada. Art. 63, §2º, Sinase;

    E: errada. Art. 63, §1º, Sinase.

  • SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - LEI 12.594/12


    a) será coordenado pelo Estado de São Paulo, na implementação dos seus respectivos programas de atedimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa. ERRADO

    Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.


    b) a suspensão da execução da medida socioeducativa do adolescente que apresente indícios de transtorno mental será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses. CORRETO

    Art 64.  O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

    § 6o  A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.


    c) compete aos Estados a elaboração do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. ERRADO

    Art. 3o  Compete à União: 

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    d) a adolescente em fase de amamentação deverá ser incluída obrigatoriamente em programa de atendimento socioeducativo em meio aberto. ERRADO

    Art. 63.  (VETADO).

    § 2o  Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.


    e) o filho de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa nascido em estabelecimentos educacionais terá tal informação lançada em seu registro de nascimento. ERRADO

    Art. 63.  (VETADO).

    § 1o  O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento.