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ID
1315834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A propósito dos serviços de transporte de responsabilidade da ANTT, julgue o item que se segue.

A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.

Alternativas
Comentários
  • Resolução ANTT nº 2.885 de 09/09/2008


    TÍTULO VII

    DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

    Art. 20. São considerados infratores sujeitos a multa, de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 10.209, de 2001:


    III - quem comercializar e/ou utilizar o Vale-Pedágio obrigatório em inobservância às disposições do art. 3º desta Resolução, ao qual será aplicada multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por ocorrência