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ID
1316230
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A NR-10 define a mínima documentação que deve, obrigatoriamente, constituir o Prontuário de Instalações Elétricas de empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência.

Fazem parte dessa documentação as

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Basta ler os itens 10.2.4 e 10.2.5 da NR-10.


  • Gabarito muito estranho mesmo...de acordo com a NR-10 a resposta não é essa!!

  • GABARITO ERRADO:

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e
    relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos
    elétricos;
    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme
    determina esta NR;
    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos
    treinamentos realizados;
    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as
    alíneas de “a” a “f”.

  • Gabarito correto. Letra C

     

    10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

     

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

    10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

    a) descrição dos procedimentos para emergências;

    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;