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ID
1316455
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Pronunciamento Conceitual Básico (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, aprovado pela Deliberação CVM no 675/2011, trata, no seu Capítulo 3, das características qualitativas da informação contábil-financeira útil, dividindo-as em características qualitativas fundamentais e características qualitativas de melhoria.

Nesse contexto, uma das características qualitativas fundamentais, defendida pelo Pronunciamento, é a da

Alternativas
Comentários
  • Características Qualitativas:


    1- Fundamentais:

         1.1 Relevância (materialidade);

         1.2 Representação Fidedigna (neutralidade).


    2- De Melhoria:

         2.1 Comparabilidade;

         2.2 Compreensibilidade;

         2.3 Verificabilidade;

         2.4 Tempestividade.


    Fonte: PDF Ponto dos Concursos para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 2014.


  • Gab.E

    Qualitativas Fundamentais ---> Falcão Rei de Roma 

    F: de Fundamentais

    Rei: Relevância

    Roma: Representação Fidedigna


    Qualitativas de Melhoria ------> MTV.2COM

    M: Melhoria

    T: Tempestividade

    V: Verificabilidade

    2 COM: Comprabilidade / Compreensibilidade 

  • CPC 00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro


    Divisão das características qualitativas da informação contábil-financeira em: 


    (a) características qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics – relevância e representação fidedigna ), as mais críticas; e 


    (b) características qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics – comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos críticas, mas ainda assim altamente desejáveis. 


    A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna; as justificativas constam das Bases para Conclusões. 


    A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.


    A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra. 


    Gab: E