E
Ativo Realizável a Longo
Prazo
De uma forma geral, são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da
mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização
certa ou provável após o término do exercício seguinte, o que, normalmente,
significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.
As despesas apropriáveis após o exercício seguinte também são classificadas no
Ativo Realizável a Longo Prazo.
Os direitos não derivados de vendas, e adiantamentos ou empréstimos a
sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no
lucro da empresa, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto
da empresa, serão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo
De acordo com o art. 179 da Lei 6.404/76,
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Portanto, no ARLP serão classificados:
Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
Os Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte são os direitos cujos prazos esperados para realização se situem após o término
do exercício social seguinte.
Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual.
Os Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual, por sua vez, representam os direitos que, independentemente do prazo de vencimento, a lei assim o determine.
Gabarito: E