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ID
131677
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O Ativo Não Circulante, pelas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, é constituído pelos seguintes subgrupos:

Alternativas
Comentários
  • O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:Ativo Realizável a Longo PrazoInvestimentosImobilizadoIntangível (Lei 11.638/2007)
  • EXTINÇÃO DO ATIVO DIFERIDO A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir. elimina-se portanto, as alternativas A, D e E!A alternativa B está incompleta, pois deixa de citar o realizável a longo prazo!
  • Lei 6404/76 (Dispõe sobre as sociedades por Ações)
    SEÇÃO III
    Balanço Patrimonial
    Grupo de Contas
    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
    I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    II – ativo não circulante, composto por
      ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.   (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
    I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009
    II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

  • Resposta: c) Realizável a longo prazo, Investimentos, Intangível e Imobilizado.

    Não entra o Diferido, logo , excluem-se as letras A, D e E. Já na letra B está incompleta.

  • Art. 178 (Lei n° 6.404/76).

      II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.