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ID
1318510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), julgue o item subsequente.
Se o tempo de viagem até o estabelecimento de abate exceder duas horas, os animais movimentados terão seu abate autorizado após período de descanso, jejum e dieta hídrica não inferior a seis horas.

Alternativas
Comentários
  • O período de repouso pode ser reduzido, quando o tempo de viagem não for superior a 2 horas e os animais procedam de campos próximos, mercados ou feiras, sob controle sanitário permanente; o repouso, por'em, em hipotese  alguma, deve ser inferior a 6 horas.

  • Art. 110 - É proibida a matança de qualquer animal que não tenha permanecido pelo menos 24 (vinte e quatro) horas em descanso, jejum e dieta hídrica nos depósitos do estabelecimento. 
    § 1º - O período de repouso pode ser reduzido, quando o tempo de viagem não for superior a 2 (duas) horas e os animais procedam de campos próximos, mercados ou feiras, sob controle sanitário permanente; o repouso, porém, em hipótese alguma, deve ser inferior a 6 (seis) horas. 
    § 2º - Em tais casos a autoridade sanitária do ponto de partida deve fornecer um documento mencionando claramente as condições anteriores de saúde dos animais. 
    § 3º - O tempo de repouso, de que trata este artigo, pode ser ampliado, todas as vezes que a Inspeção Federal julgar necessário. 


    A questão ficou errada pois deve ser procedente de locais com controle sanitário permanente.
  • § 1º - O período de repouso pode ser reduzido, quando o tempo de viagem não for superior a 2 (duas) horas e os animais procedam de campos próximos, mercados ou feiras, sob controle sanitário permanente; o repouso, porém, em hipótese alguma, deve ser inferior a 6 (seis) horas. 

    Caso o tempo de viagem não for superior a duas horas os animais, e estes procederem de campos próximos, mercados ou feiras, sob controle permanente, poderão ser abatidos após o descanso de 6 horas.

  • RIISPOA 2017

    Art. 103.  É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.

    Parágrafo único.  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá parâmetros referentes ao descanso, ao jejum e à dieta hídrica dos animais em normas complementares.