NR-32 - 32.3.9.4.5.1) A cabine deve:
- Estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho;
- Ser submetida periodicamente a manutenções e trocas de filtros absolutos e pré-filtros de acordo com um programa escrito, que obedeça às especificações do fabricante, e que deve estar à disposição da inspeção do trabalho;
- Possuir relatório das manutenções, que deve ser mantido a disposição da fiscalização do trabalho;
- SER SUBMETIDA A PROCESSO DE LIMPEZA, DESCONTAMINAÇÃO E DESINFECÇÃO, NAS PAREDES LATERAIS INTERNAS E SUPERFÍCIE DE TRABALHO, ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES;
- Ter a sua superfície de trabalho submetida aos procedimentos de limpeza ao final das atividades e no caso de ocorrência de acidentes com derramamentos e respingos.