Art. 5º Para as classes de risco biológico considera-se:
I – Risco 1: baixo risco individual e baixo risco para a coletividade;
II – Risco 2: moderado risco individual e baixo risco para a coletividade;
III – Risco 3: alto risco individual e risco moderado para a coletividade; e
IV – Risco 4: alto risco individual e alto risco para a coletividade.
Art. 6º Consideram-se quatro Níveis de Biossegurança (NB-1, NB-2, NB-3 e
NB-4), crescentes no maior grau de contenção e complexidade de proteção.
a) NB-1 - requer procedimentos para o trabalho com microrganismos
classe de risco 1 que normalmente não causam doença em seres humanos
ou em animais;
b) NB-2 - requer procedimentos para o trabalho com microrganismos
classe de risco 2, não transmissíveis pelo ar, mas capazes de causar doenças
em seres humanos ou em animais. O risco de contaminação é baixo, havendo
tratamento efetivo e medidas preventivas disponíveis;
c) NB-3 - requer procedimentos para o trabalho com microrganismos
classe de risco 3, que geralmente causam doenças em seres humanos ou em
animais e podem representar risco se disseminado na comunidade, mas
usualmente existem medidas de tratamento e prevenção. Exige contenção para
impedir a transmissão pelo ar; e
d) NB-4 - requer procedimentos para o trabalho com microrganismos
classe de risco 4 que causam doenças graves ou letais para seres humanos e
animais, com fácil transmissão por contato individual.