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ID
1322269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma empresa de construção civil está realizando a reforma da garagem de um prédio de uma clínica médica, localizada no subsolo. Considerando que a obra ocupará 23 trabalhadores durante um período de 3 meses, julgue o item a seguir.

Não é obrigatória a contratação de um técnico de segurança do trabalho para acompanhar exclusivamente a execução dos serviços dessa obra.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão está se referindo ao seguinte trecho da NR 4:

     

    4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.003-0 / I2).

     

    Bom estudo.

  • Discordo do "Concurseiro Cerrado, 21 de Outubro de 2017, às 15h28". Eu acredito que a resposta esteja sim na NR 4, mas não no item transcrito por ele. A resposta está no Quadro II.

     

    Veja um trecho da NR 4 versão 2016

    4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

     

    Com o Quadro I vc encontra o risco da atividade abordada pela questão (isso não fará diferença para este exercício), que varia de 1 a 4;

    As informações de risco e o número de funcionários permitem que vc encontre no Quadro II quais técnicos devem compor o SESMT (são mostrados 5: técnico de segurança do trabalho / engenheiro de segurança do trabalho / auxiliar de enfermagem do trabalho / enfermeiro do trabalho / médico do trabalho) .

    Essa lista porém inicia-se em "50 a 100 funcionários". No nosso exercício são 23 funcionários. Então não importa o risco. Não haverá necessidade de contratar um técnico de segurança do trabalho.

     

    Resposta: Certo

     

    Um exemplo só para ter uma ideia: Não consegui identificar o risco dessa reforma no Quadro I, mas se fosse um risco 4 e tivesse 50 empregados, seria necessário apenas 1 técnico de segurança do trabalho dos 5 técnicos mostrados.

     

     

  • De acordo com o quadro I da NR4, o grau de risco para esta atividade é 3. De acordo com o quadro II da NR4, para este grau de risco, o SESMT deve ser composto de 1 técnico de segurança quando a empresa tiver de 101 a 205 funcionários.