Discordo do "Concurseiro Cerrado, 21 de Outubro de 2017, às 15h28". Eu acredito que a resposta esteja sim na NR 4, mas não no item transcrito por ele. A resposta está no Quadro II.
Veja um trecho da NR 4 versão 2016
4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
► Com o Quadro I vc encontra o risco da atividade abordada pela questão (isso não fará diferença para este exercício), que varia de 1 a 4;
► As informações de risco e o número de funcionários permitem que vc encontre no Quadro II quais técnicos devem compor o SESMT (são mostrados 5: técnico de segurança do trabalho / engenheiro de segurança do trabalho / auxiliar de enfermagem do trabalho / enfermeiro do trabalho / médico do trabalho) .
► Essa lista porém inicia-se em "50 a 100 funcionários". No nosso exercício são 23 funcionários. Então não importa o risco. Não haverá necessidade de contratar um técnico de segurança do trabalho.
Resposta: Certo
Um exemplo só para ter uma ideia: Não consegui identificar o risco dessa reforma no Quadro I, mas se fosse um risco 4 e tivesse 50 empregados, seria necessário apenas 1 técnico de segurança do trabalho dos 5 técnicos mostrados.