SóProvas


ID
1322401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que concerne a lançamentos contábeis, julgue o item seguinte.


A Lei n.º 11.941/2009 permite que uma companhia utilize, em sua escrituração mercantil, todas as disposições da lei tributária especial; no entanto, se houver divergências ou ajustes nessa escrituração, devem ser feitos lançamentos complementares para adequar as demonstrações contábeis aos princípios fundamentais da contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • O analisador, aqui, pegou o parágrafo 2º da Lei 6.404/76, que foi modificado pela Lei 11.941/2009, e colocou na questão. Vejam:

    “§ 2o  A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.”

    Portanto, a companhia pode utilizar, em sua escrituração, todas as disposições da lei tributária. Porém, não pode haver modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas pela Lei 6.404/76. Gabarito: Certo


  • Só complementando o amigo Fábio Henrique: §2º do art, 177

  • SOMENTE ESTRATIFICANDO

    Lei 6.404 → Art. 177 § 2o 

    .

    ==============DEMONSTRAÇÕES DE PROPÓSITO GERAL OU ESCRITURAÇÕES:

    A companhia "não fará", no tocante à lei tributária ou à legislação especial, qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei a fim de atendê-las.

    .

    por que essas peculiaridades serão atendidas:

    .

    ==============LIVROS OU REGISTROS AUXILIARES:

    A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.

  • GABARITO CERTO

    ESCRITURAÇÃO MERCANTIL. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

  • "Se a legislação tributária ou qualquer outra ordenar que a companhia se utilize de prática distinta daquela prescrita na legislação contábil, deverá a entidade fazê-lo em livros auxiliares. Não há modificação da escrita contábil."

    Prof. Gabriel Rabelo

  • Complementação: AJUSTE DO VALOR.