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ERRADO.
Consoante a Lei Geral das Sociedades Anônimas, o Conselho Fiscal é um órgão colegiado formado por no mínimo três ou no máximo cinco membros, brasileiros, acionista ou não, tendo formação de nível superior ou que tenha exercido no mínimo três anos cargo de administrador em empresa ou conselho fiscal.
O Conselho Fiscal é órgão das sociedades anônimas que tem como competência principal opinar, fiscalizar e relatar fatos concernentes à Governança Corporativa da companhia.
São competências do Conselho Fiscal:
VI - analisar, ao
menos trimestralmente, o balancete e demais
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII - examinar
as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas
opinar; ( Os membros do conselho fiscal
assistirão às reuniões do conselho de administração, se houver,
ou da diretoria, em que se deliberar sobre os assuntos em que devam
opinar)
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Complementando o colega Paulo André, está disposto no artigo 163 da Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores.
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Essa mesma questão caiu na prova do TCU em 2015
Q547826
Julgue o item subsecutivo , referente ao principal grupo de usuários das demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.
Compete ao conselho fiscal examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar, analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaborados periodicamente pela companhia e opinar sobre o relatório anual da administração.
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Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia
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Como regra geral, as entidades, especialmente as listadas no mercado de capitais,
elaboram suas demonstrações intermediárias (como regra, trimestralmente) e as suas
demonstrações anuais.