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ID
1322518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

Com referência à tecnovigilância no Brasil e ao gerenciamento de risco em estabelecimentos assistenciais de saúde, julgue o item a seguir.

A notificação de eventos adversos à ANVISA, por parte da gerência de riscos de estabelecimentos assistenciais de saúde, é compulsória apenas nos casos de eventos adversos graves, como óbito, deficiência ou dano permanente, evento que requer intervenção e(ou) hospitalização, perturbação ou risco fetal.

Alternativas
Comentários
  • A notificação é obrigatória para TODAS as doenças da Lista Nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, inclusive casos suspeitos, e não 'apenas nos casos de eventos adversos graves'.

    Adentrando nos exemplos dados no enunciado, também é falso pois temos como exemplo a dengue (caso), que consta na lista e não é "caso de eventos adversos graves, como óbito, deficiência ou dano permanente, evento que requer intervenção e(ou) hospitalização, perturbação ou risco fetal."

    Legislação mais recente: Portaria 264, de 17 de fevereiro de 2020

    (inclui a doença de Chagas crônica na Lista de DNC)