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Durante o parto: após a rotura da bolsa até a saída do ser nascente;
Logo após o parto: logo em seguida a expulsão das secundinas e antes dos primeiros cuidados (infante nascido).
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LOGO APÓS não deve ser entendido como elemento isolado do tipo, mas, sim, em consonância com a INFLUENCIA DO ESTADO PUERPERAL. Por isso, não se pode considerar infanticídio a morte de recém-nascido pela própria mão depois de cortado e amarrado o cordão umbilical e de limpo o seu corpo dos líquidos presentes no canal do parto. Aqui, a delimitação legal deve ser feita por meio da constatação de que se trata de recém-nascido AINDA EM ESTADO SANGUINOLENTO.
LOGO APÓS QUANDO O RECÉM-NASCIDO AINDA ESTÁ SUJO DE SANGUE. Depois de amarrado o cordão umbilical e limpo, não é mais logo após o parto
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Resposta E.
Características do recém-nascido pra Medicina Legal:
Aquele que acabou de nascer/ “logo após o parto”;
O concepto ainda encontra-se ligado a placenta e ao cordão umbilical;
A pele do concepto está recoberta por induto sebáceo/vernix caseosa (sebo que cobre o corpo da criança, auxiliando na sua passagem pelo canal vaginal);
O nascituro ainda não recebeu nenhum tipo de cuidado, estando com o corpo ainda sujo de sangue. Quando ele receber algum amparo, não será mais considerado um recém-nascido para a Medicina Legal
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Não consigo entender porque a medicina legal insiste em ter alguns conceitos diferentes do direito penal. Percebam que o enunciado da questão quer saber o conceito no caso do CRIME de infanticídio, então a alternativa certa teria que estar de acordo com o direito penal não com um conceito autonomo da medicina legal que, nesse caso, não serve para nada porquanto estamos falando de CRIME. Por isso, não concordo com o gabarito da banca.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em sexologia forense. Questão um pouco polêmica pois há diferentes correntes doutrinárias na Medicina Legal e no Direito Penal que levariam a um gabarito diferente para essa questão.
No entanto, vamos nos ater às doutrinas mais relevantes em Medicina Legal para encontrar a resposta correta.
A) ERRADO. Não é a dequitação placentária que define "logo após o parto".
B) ERRADO. De acordo com a Medicina Legal, considera-se infanticídio até o feto receber os primeiros cuidados, e não até a secção do cordão umbilical.
C) ERRADO. O que vai definir o "limite" do infanticídio na Medicina Legal é se o feto recebeu primeiros cuidados ou não, e não a extensão do puerpério.
D) ERRADO. O que vai definir o "limite" do infanticídio na Medicina Legal é se o feto recebeu primeiros cuidados ou não, e não a extensão do puerpério.
E) CERTO. De acordo com Genival V. de França temos:
"Como o infanticídio também se verifica “durante o parto", é necessário estabelecer nessa circunstância o estado de feto nascente. Em outras legislações, a modalidade de crime nesse estágio denomina-se feticídio.
O feto nascente apresenta todas as características do infante nascido, menos a faculdade de ter respirado. No infanticídio de feto nascente, as lesões causadoras de morte estão situadas nas regiões onde o feto começa a se expor e têm as características das feridas produzidas in vitam.
Infante nascido é aquele que acabou de nascer, respirou, mas não recebeu nenhum cuidado especial." (logo após o parto)
O que significa que, após receber os primeiros cuidados, já se trata de um recém nascido.
Gabarito do professor: alternativa E.
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GABARITO: E)
Segundo França:
“Logo após o parto” significa imediatamente depois do parto. Tem um sentido mais psicológico que propriamente cronológico. Compreende-se que vai desde a expulsão do feto e seus anexos até os primeiros cuidados ao infante nascido. Se uma mãe tem o filho, veste-lhe uma roupa, alimenta-o e depois o mata, esse intervalo lúcido, entende a doutrina que descaracteriza o infanticídio e configura o homicídio. Por outro lado, se a mulher logo após o parto perde os sentidos e os recobra horas depois, e ao ver o filho mata-o, justifica-se o infanticídio. Assim, o “logo após” é um estado e não um tempo definido.