SóProvas


ID
132769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A regra da prescrição também se aplica aos direitos fundamentais, se estes não forem exercidos nos prazos estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Além de fundamentais, os direito e garantias previstos em nossa Constituição são imprescritíveis (não prescrevem, uma vez que não apresentam caráter patrimonial).Os direitos fundamentais são também: históricos, universais, cumuláveis, irrenunciáveis, inalienáveis e relativos (salvo algumas exceções).
  • STJ: prazo para pedir indenização por tortura sofrida durante ditadura é imprescritível.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 529804 PR 2003/0056842-1EMENTA: Administrativo. Atividade Política Durante a Ditadura Militar. Prisão e Tortura. Indenização. Lei Nº 9.140/1995. Inocorrência de Prescrição. Reabertura de Prazo. "A exigibilidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz", afirma Fux. Para ele, esse caso é emblemático: toda e qualquer ação que objetive a reparação pelos danos aos direitos fundamentais da pessoa humana é imprescritível.
  • Item Errado, pois NÃO se aplica a regra de prescição aos direitos fundamentais!São direitos válidos para todos os povos e em TODOS OS TEMPOS. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal, universal, IMPRESCRITÍVEL.
  • O mandado de segunrança, conforme entendimento do STF, está sujeito a um prazo DECADENCIAL de 120 dias...
    so pra constar.
  •  Quando li a questão a primeira coisa que me ocorreu foi:

     

    Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo II - Dos Direitos Sociais

    CF, art. 7º, XXIX. Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos...

     

    Como conceber a inexistência de prescrição aos Direitos Fundamentais? Persiste a dúvida...

    Se alguém puder esclarecer...

     

    Desde já agradeço.

  • Em resposta as duvidas da cara colega  DAISE FONSECA  .

    Segundo david araujo em seu livro curso de dir. const. pg 67-71.

    Os Dir. fundamentais tem as seguintes caracteristicas: histiricidade,universalidade,limitabilidade,concorrencia,irrenuciabilidade,inalienabilidade, e a imprescribilidade ( prescrição é um instituto jurídico que atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de careter patrimonial, não a exigibilidade de carater personalíssimo ainda que não individualista, como é o caso.Se não sempre exercidos e exercíveis não há intecorrencia temporal de não exercicio que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição. Espero te-la ajudado, duvidas mribeiroflor@gmail.com

  •  

    A resposta da questão é ERRADO, conforme explicação a seguir:

    "O Professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:

    a) imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo); (...)

    Com efeito, a jurisprudência pátria reconhece que violações a tais direitos ensejam ação de reparação imprescritível, sob o fundamento de que 'a exigibilidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade é  fundamento da liberdade, da justiça e da paz (...).'"

     Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 

  • Os direitos fundamentais são considerados clausulas pétreas, nao podendo perder seu teor estabelecido pelo constituinte originário, a nao ser por meio de uma reforma constitucional.


    é bom frisar também que, esses direitos são  irrenunciaveis , imprescretiveis e intransmissiveis. 
  • São características dos direitos e garantias fundamentais:

    Historicidade - são conquistados ao longo do tempo
    Inalienabilidade - são intransferíveis
    Imprecritibilidade - não se extingue com o tempo
    Irrenunciabilidade - não podem ser renunciados, mas podem não ser exercidos
    Não se restringue a particulares - aplicam-se, também, às pessoas jurídicas de direito público e privado.

    ;)
  • Via de regra, não existe no ordenamento jurídico direitos absolutos haja vista algumas situações que os relativiliza. ex.: direito a vida e aborto ou pena de morte em caso de guerra declarada. Entretanto, existem autores nacional que entendem ser absoluto os seguintes direitos:
    1- proibição de ser escravizado;
    2- proibição de tortura.

    Todavia, vale salientar que, o direito norte americano vem relativizando a proibição de tortura como direito absoluto com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.
    Segue o link onde possa encontrá-la: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.
  • Os direitos fundamentais são imprescritíveis.


    ERRADO.
  • Os direitos do artigo 5º são irrenunciáveis, imprescritíveis e intransmissíveis.*
  • As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • A única exceção nos direitos individuais que prescreve é o direito à propriedade. Pode prescrever pelo desuso.

  • Não pense que vc vai matar alguem e em 5 anos o crime vai prescrever e vai ficar tudo bem!

  • direitos fundamentais  RUAH³

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicação imediata

    Historicidade

    Inalienabilidade

    Imprescribilidade

    Irrenunciabilidade

    Gab.Errado

     

  • Direitos fundamentais são imprescritíveis.

  • Só você pensar:

    "Meu direito a vida prescreve quando?"

    Resposta: Não tem hora/data/prazo certo, apenas com a morte.

    Gabarito: Errado.

  • Os direitos fundamentais são imprescritíveis.

    GAB.E

  • Gabarito ERRADO. São imprescindíveis , ou seja, eu não perco se deixar de usar
  • dá até medo de marcar.

  • PRESCRITÍVEIS = DIREITOS TRABALHISTAS / DIREITO DE PROPRIEDADE

  • Os direito fundamentais são imprescritíveis. Caso utilize ou não, continuam sendo seus e passíveis de utilização.

  • direitos fundamentais  RUAHIII

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicação imediata

    Historicidade

    Inalienabilidade

    Imprescribilidade

    Irrenunciabilidade

    #EuVouSerAprovado

  • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO IMPRESCRITÍVEIS

    PMAL 2021

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS : IMPRESCRITÍVEIS

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo;

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa;

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia;

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los;

    Universalidade: Abrange a todos;

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação;

    Interdependência: Há diversas ligações entre os direitos fundamentais;

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta;

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

    Abraço!!!