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ERRADO.Além de fundamentais, os direito e garantias previstos em nossa Constituição são imprescritíveis (não prescrevem, uma vez que não apresentam caráter patrimonial).Os direitos fundamentais são também: históricos, universais, cumuláveis, irrenunciáveis, inalienáveis e relativos (salvo algumas exceções).
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STJ: prazo para pedir indenização por tortura sofrida durante ditadura é imprescritível.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 529804 PR 2003/0056842-1EMENTA: Administrativo. Atividade Política Durante a Ditadura Militar. Prisão e Tortura. Indenização. Lei Nº 9.140/1995. Inocorrência de Prescrição. Reabertura de Prazo. "A exigibilidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz", afirma Fux. Para ele, esse caso é emblemático: toda e qualquer ação que objetive a reparação pelos danos aos direitos fundamentais da pessoa humana é imprescritível.
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Item Errado, pois NÃO se aplica a regra de prescição aos direitos fundamentais!São direitos válidos para todos os povos e em TODOS OS TEMPOS. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal, universal, IMPRESCRITÍVEL.
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O mandado de segunrança, conforme entendimento do STF, está sujeito a um prazo DECADENCIAL de 120 dias...
so pra constar.
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Quando li a questão a primeira coisa que me ocorreu foi:
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
CF, art. 7º, XXIX. Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos...
Como conceber a inexistência de prescrição aos Direitos Fundamentais? Persiste a dúvida...
Se alguém puder esclarecer...
Desde já agradeço.
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Em resposta as duvidas da cara colega DAISE FONSECA .
Segundo david araujo em seu livro curso de dir. const. pg 67-71.
Os Dir. fundamentais tem as seguintes caracteristicas: histiricidade,universalidade,limitabilidade,concorrencia,irrenuciabilidade,inalienabilidade, e a imprescribilidade ( prescrição é um instituto jurídico que atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de careter patrimonial, não a exigibilidade de carater personalíssimo ainda que não individualista, como é o caso.Se não sempre exercidos e exercíveis não há intecorrencia temporal de não exercicio que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição. Espero te-la ajudado, duvidas mribeiroflor@gmail.com
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A resposta da questão é ERRADO, conforme explicação a seguir:
"O Professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:
a) imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo); (...)
Com efeito, a jurisprudência pátria reconhece que violações a tais direitos ensejam ação de reparação imprescritível, sob o fundamento de que 'a exigibilidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade é fundamento da liberdade, da justiça e da paz (...).'"
Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado.
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Os direitos fundamentais são considerados clausulas pétreas, nao podendo perder seu teor estabelecido pelo constituinte originário, a nao ser por meio de uma reforma constitucional.
é bom frisar também que, esses direitos são irrenunciaveis , imprescretiveis e intransmissiveis.
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São características dos direitos e garantias fundamentais:
Historicidade - são conquistados ao longo do tempo
Inalienabilidade - são intransferíveis
Imprecritibilidade - não se extingue com o tempo
Irrenunciabilidade - não podem ser renunciados, mas podem não ser exercidos
Não se restringue a particulares - aplicam-se, também, às pessoas jurídicas de direito público e privado.
;)
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Via de regra, não existe no ordenamento jurídico direitos absolutos haja vista algumas situações que os relativiliza. ex.: direito a vida e aborto ou pena de morte em caso de guerra declarada. Entretanto, existem autores nacional que entendem ser absoluto os seguintes direitos:
1- proibição de ser escravizado;
2- proibição de tortura.
Todavia, vale salientar que, o direito norte americano vem relativizando a proibição de tortura como direito absoluto com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.
Segue o link onde possa encontrá-la: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf
Espero ter ajudado.
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Os direitos fundamentais são imprescritíveis.
ERRADO.
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Os direitos do artigo 5º são irrenunciáveis, imprescritíveis e intransmissíveis.*
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As principais características dos direitos fundamentais são:
a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;
b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;
c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;
d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;
e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;
f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;
g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;
h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;
i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.
Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.
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A única exceção nos direitos individuais que prescreve é o direito à propriedade. Pode prescrever pelo desuso.
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Não pense que vc vai matar alguem e em 5 anos o crime vai prescrever e vai ficar tudo bem!
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direitos fundamentais RUAH³
Relatividade
Universalidade
Aplicação imediata
Historicidade
Inalienabilidade
Imprescribilidade
Irrenunciabilidade
Gab.Errado
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Direitos fundamentais são imprescritíveis.
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Só você pensar:
"Meu direito a vida prescreve quando?"
Resposta: Não tem hora/data/prazo certo, apenas com a morte.
Gabarito: Errado.
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Os direitos fundamentais são imprescritíveis.
GAB.E
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Gabarito ERRADO.
São imprescindíveis , ou seja, eu não perco se deixar de usar
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dá até medo de marcar.
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PRESCRITÍVEIS = DIREITOS TRABALHISTAS / DIREITO DE PROPRIEDADE
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Os direito fundamentais são imprescritíveis. Caso utilize ou não, continuam sendo seus e passíveis de utilização.
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direitos fundamentais RUAHIII
Relatividade
Universalidade
Aplicação imediata
Historicidade
Inalienabilidade
Imprescribilidade
Irrenunciabilidade
#EuVouSerAprovado
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OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO IMPRESCRITÍVEIS
PMAL 2021
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DIREITOS FUNDAMENTAIS : IMPRESCRITÍVEIS
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Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo;
Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa;
Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia;
Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los;
Universalidade: Abrange a todos;
Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação;
Interdependência: Há diversas ligações entre os direitos fundamentais;
Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta;
Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.
Abraço!!!