Errado
3.2 NÍVEIS DE REGISTRO E INVESTIGAÇÃO
O nível de registro para monitoração individual mensal de IOE é de 0,10 mSv para dose efetiva: todas as doses maiores ou iguais a 0,10 mSv devem ser registradas. Níveis operacionais para fins de registro de monitoração em períodos inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à aprovação da CNEN.O nível de investigaçãopara monitoração individual de IOE deve ser, para dose efetiva, 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês. Para dose equivalente, o nível de investigação para pele, mãos e pés é de 150 mSv por ano ou 20 mSv em qualquer mês. Para o cristalino, o nível de investigação é 6mSv por ano ou 1mSv em qualquer mês.Para fins de investigação, níveis operacionais em períodos de monitoração inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à CNEN.(alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018, DOU 25.09.2018)
Fonte: http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/pr301_04.pdf
i) a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.(ii) a dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino
Fonte: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/03/portaria453.pdf