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ID
1328245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Radiologia
Assuntos

De acordo com a norma da CNEN 3.01, julgue o item que se segue.
O limite de dose equivalente anual para trabalhadores, considerando-se uma dose de corpo inteiro, é de 20 mSv e, considerando-se somente o cristalino dos olhos, é de 500 mSv.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    3.2 NÍVEIS DE REGISTRO E INVESTIGAÇÃO

    O nível de registro para monitoração individual mensal de IOE é de 0,10 mSv para dose efetiva: todas as doses maiores ou iguais a 0,10 mSv devem ser registradas. Níveis operacionais para fins de registro de monitoração em períodos inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à aprovação da CNEN.O nível de investigaçãopara monitoração individual de IOE deve ser, para dose efetiva, 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês. Para dose equivalente, o nível de investigação para pele, mãos e pés é de 150 mSv por ano ou 20 mSv em qualquer mês. Para o cristalino, o nível de investigação é 6mSv por ano ou 1mSv em qualquer mês.Para fins de investigação, níveis operacionais em períodos de monitoração inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à CNEN.(alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018, DOU 25.09.2018)

    Fonte: http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/pr301_04.pdf

    i) a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.(ii) a dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino

    Fonte: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/03/portaria453.pdf

  • CRISTALINO: 20mSv PARA IOE E 15mSv para IP