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ID
1328887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Considerando que, desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua regulamentação por meio das leis nº. 8.080/1990 e nº. 8.142/1990, o Ministério da Saúde tem-se utilizado das normas operacionais para ordenar o funcionamento do SUS, julgue o item seguinte com base nas políticas e no sistema de saúde.
As Normas Operacionais Básicas 01/1993 e 01/1996 foram importantes no sentido de ampliar as responsabilidades dos municípios em relação aos Sistemas Locais de Saúde e de regionalizar o processo, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. (...) Busca-se, dessa forma, a plena responsabilidade do poder público municipal. Assim, esse poder se responsabiliza, como também pode ser responsabilizado, ainda que não isoladamente.

    Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS 01/2001 amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

  • Resposta errada

    PORTARIA Nº 545, DE 20 DE MAIO DE 1993

    Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde, através da Norma Operacional Básica - SUS 01/93.

     

    Normas Operacionais Básicas  01/1996 

    A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.

     

    PORTARIA Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2001

    Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

  • 93 descentralização

    96 municipalização

    2001 ampliação responsabilidade municipal

  • NOBS - MUNICIPALIZAÇÃO

    NOAS - REGIONALIZAÇÃO