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Com a NOB 01/96 as modalidades de gestão de estados e municípios foram reduzidas a duas:gestão plena da atenção básica e gestão plena do sistema, para os municípios; e gestão avançada do sistema e gestão plena do sistema, para os estados. Além, obviamente da situação de "não-habilitado", já existente e aplicável àquelas unidades da federação que não cumprirem os requisitos mínimos de habilitação
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Entre as principais características observadas na NOB/SUS 01/96 temos:
Define as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de Gestão Plena da Atenção Básica e Plena de Sistema Municipal de Saúde para os municípios, e Avançada do Sistema Estadual e Plena de Sistema Estadual para os Estados.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf
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NOB 96
Municipio: gestão plena da atenção basica e gestão plena do sistema
Estados: Gestão avancada do sistema e gestão plena do sistema
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ERRADA..
1° A GESTÃO SEMIPLENA É NOB/93
2°A NOB/96 criou novas condições de gestão para os Municípios e para os Estados, onde os municípios poderiam optar pela "Gestão Plena da Atenção Básica" ou "Gestão Plena do Sistema Municipal".
Município:
- Gestão plena da atenção básica (serviços ambulatoriais )
- Gestão plena do sistema (ambulatoriais e hospitalares)
Estados:
- Gestão avançada do sistema (Mínimo de 60% dos municípios do estado habilitados em alguma condição de gestão.)
- Gestão plena do sistema (Mínimo de 80% dos municípios do estado habilitados em alguma condição de gestão.)
Fonte;estratégia