Edirle, acho que não é por ai a correção, o que está errado ali é relatório "mensal", segue a lei:
– RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
– MUNICÍPIOS
Todo município deve:
formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base
local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a
proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano de saúde e submetendo-o à
aprovação do Conselho de Saúde correspondente;formular, no plano municipal de saúde, a política municipal de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde; elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;...
– ESTADOS
Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de
base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção,
a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano estadual de saúde, submetendo-o
à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;
Formular, no plano estadual de saúde, e pactuar no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a política
estadual de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;
Elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;