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Gabarito:C
E) Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
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Valor de Férias sem desconto = SALÁRIO BRUTO + 1/3 salário bruto = Valor de férias bruto x alíquota do INSS
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Por mim a E também está errada.
e)O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro.
Isto está incorreto. O empregador tem até 2 anos para conceder férias ao trabalhador (somando o período aquisitivo + concessivo). Somente passando esse período é que tem que pagar férias em dobro. Quem trabalhou no mercado privado já vivenciou muito bem essa prática.
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O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso e lazer é concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
O trabalhador que sair de férias deve receber seus rendimentos até dois dias antes do início do período de descanso. Além da remuneração normal, ele recebe um adicional no valor de um terço de seu salário. O cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia. O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro.
Se o trabalhador tiver interesse, pode converter um terço do período de férias em remuneração, ou seja, tirar somente dois terços do tempo de descanso e receber da empresa o valor proporcional em dinheiro relativo ao terço restante. Isso é chamado de abono pecuniário.
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Essa banca é uma piada. Realmente tem que escolher a menos errada...Desde quando trabalhando apenas 1 ano, se a empresa não me der férias, eu receberei em dobro ????? São 2 anos....
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christiano calado, acho que o comando da questão foi falho em não discriminar a diferença entre período aquisitivo e concessivo, mas sabemos que o trabalhador só terá direito a férias depois que completar o período aquisitivo, que é de 1 ano (não é possível dar férias antes disso). Decorrido esse período, o empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador.
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a) No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados. CORRETA- Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
b) O trabalhador que sair de férias deve receber seus rendimentos em até dois dias antes do início do período de descanso. CORRETA. Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
c) O cálculo do pagamento não inclui horas extras e adicionais. ERRADA. ART. 142- § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
d) Além da remuneração normal, ele recebe um adicional no valor de um terço de seu salário. CORRETA. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
e) O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro. CORRETA. Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
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"Além da remuneração normal, ele recebe um adicional no valor de um terço de seu salário."
CF. 88 - XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Vejam essa alternativa e percebam como a banca não possui um critério homogêneo. O adicional que o trabalhador recebe é de, no MÍNIMO, um terço do seu salário. Ou seja, não é necessariamente 1/3 do salário, já que esse é o valor mínimo. Tanto que, se em acordo ou convenção coletiva for estipulado um valor maior, esse é que prevalecerá.
Em outras questões do mesmo tipo a banca considera uma alternativa como essa errada, agora considerou como certa. Aí fica difícil.