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ID
1329307
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Leia o texto abaixo.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vem discutindo com o Ministério dos Transportes para incluir nos editais de licitação das novas concessões rodoviárias critérios que obriguem os proponentes a comprovar capacidade financeira compatível com o investimento. O Valor apurou que, com a medida, o banco quer evitar "aventureiros", empresas que ganham uma concessão e depois não têm capacidade econômica para desenvolver o projeto.

                                                                                                      Jornal Valor Econômico (set/2012)

Analise os itens a seguir e marque C (CERTO) e E (ERRADO)

( ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços.

( ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que nas licitações de obras e serviços qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

( ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que, para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

( ) O procedimento requerido pelo BNDES está previsto em lei quando esta indica que, para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, entre outros, documentação relativa à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (E)

    (E)

    (C)

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

     

    Gabarito: b)

  • O que a banca quer saber é o que vai comprovar essa capacidade financeira. dos licitantes. Apesar de todas as alternativas estarem de acordo com a literalidade da lei,  a unica alternativa que comprova essa capacidade financeira é a documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ( art. 31 da lei 8666/93). GABARITO "B"

     

    Em relação às outras opções:

    A) indicar que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços. Isso comprova capacidade da ADMINISTRAÇÃO cumprir a sua parte contratual, que é pagar ao licitante o valor do contrato
     

    B)estar previsto em lei quando esta indica que nas licitações de obras e serviços qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. Essa opção evidencia capacidade de CONTROLE SOCIAL
     

    C)estar previsto em lei quando esta indica que, para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. isso é a vedação de estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, previsto no art 3° § 2o da lei 8666/93