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Letra A) CORRETA
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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a opção B não está errada...
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Partindo de uma sucinta análise, temos: "Artigo 5º, inciso LII da CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"
Sobre a extradição, ainda podemos destacar que v
igora o princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro, seja nato ou naturalizado. A Constituição Federal (art. 5º, LI e LII) porém, dá tratamento diferenciado, sob o prisma extradicional, aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, excepcionando a regra e dispondo que:
1.O brasileiro nato, em nenhuma hipótese, será extraditado;
2. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses: I. Pela prática de crime comum antes da extradição; II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização.
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Gabarito: A
Conforme art. 5º, LII, CF88:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Bons estudos.
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Corrigindo o segundo item escrito pelo @futuro delta, Pela prática de Crime comum antes da "extradição", sendo correto "ANTES DA NATURALIZAÇÃO"
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Também acredito não ser possível a extradição por motivos de crença, porém, não está expressamente previsto na CF.
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Letra B ,não está errada,pois o Brasil é um País laíco!
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GABARITO - LETRA A
Vale ressaltar que o brasileiro NATO nunca será extraditado, em nenhuma hipótese.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISICIPLINA.
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NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
GABARITO -> [A]
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O brasileiro NATO nunca será extraditado, porém, poderá ser entregue ao TPI.
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OU DE OPINIÃO.
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Gab: A
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Cesare Battisti não foi extraditado para a Itália com base nesse fundamento (na minha opnião ele cometeu crime de terrorismo na Itália).
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Esta prova foi bem absurda né!? Totalmente mal feita.
Ou vai me dizer que alguém pode ser extraditado por exercício de crença?
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Examinador estava cansado!
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O cargo era para fotógrafo...
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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Conforme estabelece o art. 5º, LII, CF/88, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Nossa resposta está na letra ‘a’.
Gabarito: A
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